REVOGADA
PELA LEI N° 3353/2009
LEI Nº 3234, DE 09 DE JUNHO DE 2008
ALTERA O ART. 70 DO ESTATUTO PÚBLICO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DA SERRA
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no USO de
suas atribuições legais conferidas no § 5º
do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o
Art. 70 da Lei 2172 e suprime o
parágrafo único, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 70 São consideradas funções de magistério as exercidas por professores e
especialista em educação no desempenho de atividades educativas, quando
exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação assessoramento pedagógico, esses
profissionais terão direito aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos
de trabalho.
Parágrafo Único. (.)
Art. 2 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 09 de junho de
2008.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.