LEI
Nº 3241, DE 20 DE MAIO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do
Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade sem fins lucrativos
FUNDAÇÃO ANDRÉ LUIZ – ADECAL, para repassar subvenção social, por meio de
convênio, no valor de até R$ 123.263,40
(cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta
centavos), para que sejam desenvolvidas atividades de alfabetização de
até 200 crianças na faixa etária de
Art. 2° A entidade
beneficiada ficará no dever de apresentar relatórios circunstanciados à
Secretaria Municipal de Educação - SEDU, contendo as metas alcançadas na
realização dos projetos.
Parágrafo Único. O
convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a entidade deverá submeter-se
ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Educação–
SEDU, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade
serrana.
Art. 3° O Município
da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no art. 1º desta lei não
fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos
profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como por encargos
trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade
da aludida entidade.
Art.
4° Esta lei também autoriza
o Poder Executivo a celebrar futuros convênios com referida entidade, para
repasse de recursos visando a manutenção do convênio a
ser celebrado.
Art. 5° As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por
conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Palácio
Municipal, em Serra/ES, aos 20 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.