O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), nas limitações da área compreendida como Distrito Industrial, para entrega à JOTA INDUSTRIA MECÂNICA LTDA., em regime de comodato, podendo inclusive estabelecer desapropriação por interesse público municipal.
Art. 2º O valor a ser despendido com área, poderá atingir o valor de até Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ficando fixada a observância do preço venal e real na região.
Art. 3º Fica o Poder Executivo na obrigação de antes de complementar a compra ou a desapropriação, oferecer em expediente a Câmara Municipal seus resultados, bem como os termos do contrato em escritura pública a ser feita com a Indústria beneficiada.
Art. 4º Os recursos necessários advirão do possível excesso de arrecadação no Exercício corrente.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 01 de Outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.