LEI Nº 3244, DE 28 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O
MUNICÍPIO A ASSINAR CONVÊNIO COM A CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA PARA
REPASSAR RECURSOS DOADOS PELA PETROBRÁS AO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO
ADOLESCENTE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com a entidade sem fins
lucrativos CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA para repassar subvenção social,
por meio de convênio, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), para que seja desenvolvido o Projeto “Convivência Familiar e
Comunitária: Direito obrigatório” financiado pela Petrobrás, através de doação
ao Fundo Municipal da Infância e Juventude”.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado celebrar convênio com a entidade sem fins lucrativos CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA para repassar subvenção social, por meio de convênio, no valor de até R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), para que seja desenvolvido o projeto “Convivência Familiar e Comunitária: Direito obrigatório” financiado pela Petrobrás, através de doação ao Fundo Municipal da Infância e Juventude. (Redação dada pela Lei nº 3432/2009)
Art. 2º A entidade beneficiada terá o dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, discriminando as metas alcançadas na realização do projeto.
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no art. 1° desta lei, não ficará responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social e à Auditoria Geral do Município fiscalizar a execução do convênio, acompanhando o cumprimento das obrigações previstas nesta lei e no convênio firmado, conforme Decreto 6.131/2004.
Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra/ES, aos 28 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.