O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145
da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal da Serra, para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2009 e
se encerra em 31 de Dezembro de 2012 – 2009/2012 será de R$ 7.430,40 (sete mil,
quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) mensais;
Parágrafo Único. Ao Vereador ausente em sessão ordinária,
sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, será descontado
1/16 (avos) do subsídio, por sessão.
Art. 2º O valor fixado será atualizado nos termos
do art. 102 da Lei Orgânica do Município da Serra.
Parágrafo Único. A aplicação em sua totalidade, do percentual
constante do caput, dependerá dos limites aos quais estão submetidos os
Vereadores e o Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em de 01 de janeiro
de 2009.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 29 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.