LEI Nº 3296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, PARA A 16ª LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1° DE JANEIRO DE 2009 E SE ENCERRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal da Serra, para a Legislatura que se inicia em 1° de janeiro de 2009 e se encerra em 31 de Dezembro de 2012 – 2009/2012 será de R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos) mensais;

 

Parágrafo Único. Ao Vereador ausente em sessão ordinária, sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, será descontado 1/16 (avos) do subsídio, por sessão.

 

Art. 2º O valor fixado será atualizado nos termos do art. 102 da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

Parágrafo Único. A aplicação em sua totalidade, do percentual constante do caput, dependerá dos limites aos quais estão submetidos os Vereadores e o Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em de 01 de janeiro de 2009.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 29 de dezembro de 2008.

 

ALOISIO FERREIRA SANTANA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.