O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados, organizados, numerados e
denominados os logradouros do Bairro Balneário de Carapebus,
localizados na área urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei Municipal n° 2.142, de 22 de dezembro de 1998,
nos termos do anexo único desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 02 de
dezembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.