O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, organizados, numerados e
denominados os logradouros do Bairro Jardim Carapina, localizados na área
urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei
Municipal n° 2.142, de 22 de dezembro de 1998, nos termos do anexo único
desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de
dezembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.


