O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, organizados, numerados e
denominados os logradouros do Bairro André Carloni,
localizados na área urbana delimitada pelo pela Lei
Municipal n° 2.142, de 22 de dezembro de 1998, nos termos desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de
dezembro de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

