LEI Nº 3323, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ATUALIZA A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO BAIRRO BOA VISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, organizados, numerados e denominados os logradouros do Bairro Boa Vista, localizados na área urbana delimitada pelo perímetro estabelecido pela Lei Municipal n° 2.142, de 22 de dezembro de 1998, nos termos do anexo único desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de dezembro de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.