LEI Nº 3373, DE 10 DE
JUNHO DE 2009
O Prefeito Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a entidade sem fins lucrativos FUNDAÇÃO ANDRÉ LUIZ – ADECAL, para
repassar subvenção social, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), para
que sejam desenvolvidas atividades de alfabetização de até 200 crianças na
faixa etária de
Parágrafo
Único O valor do convênio autorizado
pelo caput deste artigo é superveniente ao previsto no anexo B da Lei Orçamentária nº 3.338/2009.
Art. 2º A entidade beneficiada ficará no dever de apresentar
relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Educação - SEDU, contendo
as metas alcançadas na realização dos projetos.
Parágrafo
Único O convênio a ser
celebrado definirá as regras pelas qual a entidade deverá submeter-se ao
acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Educação -
SEDU, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no art.
1º desta lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação
dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como por encargos
trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade
da aludida entidade.
Art.
4º A celebração do convênio
autorizado por esta lei deverá ser precedida do atendimento das condições
estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 6.131/2004.
Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por
conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
10 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.