REVOGADA PELA
LEI Nº 3506/2009
LEI Nº 3425, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação de um terreno urbano
de até 35.000 m², nas proximidades do Terminal de
Transporte Coletivo de Jacaraípe, para fins de
implantação do Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em
Transporte.
Art. 2º O imóvel a
que se refere o artigo anterior será doado ao Serviço Social do Transporte -
SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, para a
construção e funcionamento do Centro Assistencial e Profissional Integrado do
Trabalhador em Transporte.
§ 1º As entidades donatárias terão o prazo de 1 (um)
ano, a partir da sanção desta lei, para dar início a construção do Centro
Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte.
§ 2º A não
observância do prazo fixado no parágrafo anterior acarretará a retomada do
imóvel, com a sua reversão ao patrimônio do Município.
Art. 3º As despesas
para a execução da presente lei, correrão à conta das dotações consignadas no
orçamento em vigor, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam as
disposições em contrários.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.