O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera os incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.478, de 08 de janeiro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – Provimento para função de Diretor Escolar, por meio de eleição direta com voto direto, universal e secreto;
II – Provimento para a função de Coordenador de Turno, por meio de eleição com voto direito, universal e secreto”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.