O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a prorrogação dos contratos administrativos dos médicos, que tenham sido celebrados em caráter temporário, sob a égide da Lei Municipal 2975/2006, até que seja homologado o concurso público de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos de médicos, nesta municipalidade.
§ 1º O Processo Seletivo Público a que se refere este artigo deverá ser concluído no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da vigência desta lei.
§ 2º O prazo final previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período motivado por circunstâncias alheias à vontade da Administração Pública Municipal
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.