REVOGADO
PELA LEI Nº 4800/2018
LEI 3462, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA JAR-JUNTA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS DA SEMMA – SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criada a JAR-SEMMA Junta de
Avaliação de Recursos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com competência
para decidir em primeira e segunda instância os processos administrativos dos
autos de infração previstos na Legislação Ambiental.
Art. 1º Fica criada a Junta de Avaliação
de Recursos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (JAR-SEMMA), com
competência para decidir, em primeira instância, os processos administrativos
oriundos de defesas dos autos de infração previstos na legislação ambiental.
(Redação dada pela Lei 4151/2014)
Parágrafo
Único. O funcionamento da JAR-SEMMA será regulamentado
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete à
JAR-SEMMA:
I - analisar e
julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar à SEMMA, quando
necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma
melhor análise mais completa da situação recorrida;
III - encaminhar à SEMMA informações sobre
problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam
sistematicamente.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
DA COMPOSIÇÃO
DA JAR
Art. 3º A JAR-SEMMA será composta por cinco membros titulares e
respectivos suplentes, nomeados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente
através de Portaria, com atribuições fixadas pelo Regimento Interno e terá a
seguinte composição:
I - 1 (um)
Assessor Técnico;
II - 1 (um) Secretária Executiva;
III - 1 (um) Diretor de Departamento de Educação Ambiental;
IV - 1 (um)
Diretor do Departamento de Controle Ambiental;
V - 1 (um)
Diretor de Recursos Naturais;
VI - 1 (um)
Chefe de Fiscalização Ambiental.
Art. 3º A JAR-SEMMA será composta por
seis servidores, sendo no mínimo 2/3 efetivos, sendo um presidente, um
secretário executivo e quatro membros (titulares e respectivos suplentes),
nomeados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, através de portaria, com
atribuições fixadas pelo regimento interno. O grupo de membros terá a seguinte
composição: (Redação dada
pela Lei n° 4151/2014)
I - um
servidor lotado no Departamento de Educação Ambiental; (Redação dada pela Lei n° 4151/2014)
II - um
servidor lotado no Departamento de Recursos Naturais; (Redação dada pela Lei n° 4151/2014)
III - um
servidor lotado na Divisão de Licenciamento; (Redação dada pela Lei n° 4151/2014)
IV - um
servidor lotado na Divisão de Controle e Fiscalização. (Redação dada pela Lei n° 4151/2014)
§ 1º A JAR será presidida pelo Assessor Técnico. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4151/2014)
§ 2º O suplente do Presidente será designado pelo Secretário de
Meio Ambiente. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 4151/2014)
§ 3º A JAR-SEMMA terá um Secretário Executivo indicado pelo
presidente, com atribuições fixadas no Regimento Interno, podendo acumular com
a função de membro, desenvolvendo as duas funções. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4151/2014)
Art. 4º Os integrantes
da JAR-SEMMA farão jus à uma gratificação de R$60,00 (sessenta reais) por cada
processo relatado e definitivamente julgado e os servidores designados
Presidente e Secretário Executivo farão jus a uma gratificação de R$ 15,00
(quinze reais), por cada processo definitivamente julgado, com limite mensal
estabelecido no Regimento Interno, para ambos os casos.
Art. 5º O mandato dos
membros da JAR-SEMMA será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 5º O mandato dos membros da
JAR-SEMMA será de 2 anos, sendo permitida somente uma
recondução. (Redação dada
pela Lei n° 4151/2014)
Art. 6º Os impedimentos
para composição da JAR-SEMMA serão disciplinados através de Regimento Interno,
com regras determinadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Chefe do
Poder Executivo expedirá o decreto de regulamentação do Regimento Interno da
JAR-SEMMA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta
lei.
Art. 8º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
que serão suplementadas
ou remanejadas, se necessário, para atender estas disposições.
Art. 9º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de novembro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.