LEI Nº 3520, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE DETECTORES DE METAL EM ESTÁDIOS, GINÁSIOS ESPORTIVOS, BOATES E CLUBES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É obrigatória a utilização de detectores de metal, fixos ou móveis, nas portas de acesso ao público dos estádios e ginásios esportivos, clubes, boates e similares quando da realização de competições de qualquer modalidade, shows e eventos de qualquer natureza.

 

Art. 2º A responsabilidade pela aplicação do disposto nesta lei será da entidade ou empresa promotora, devendo esta providenciar pessoal e equipamento necessário e suficiente para a revista dos espectadores.

 

Art. 3º O espectador flagrado portando armas, explosivos ou artefatos de potencial perigoso, será entregue à autoridade policial presente no evento, ou em sua ausência, a delegacia da circunscrição, para a adoção das providências legais cabíveis.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de janeiro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.