O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído o dia 17 de novembro no Calendário Oficial de Eventos do Município, como o Dia de Luta Contra o Câncer de Mama.
Art. 2º Na data determinada nesta lei, o Poder Público, em cooperação a iniciativa privada ou não, e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento e outras ações necessárias visando a redução dos índices de mortalidade em razão do câncer de mama.
Art. 3º O poder executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os critérios necessários à sua eficiente execução e fiscalização.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.