CRIA FILA ESPECIAL PARA IDOSOS, DEFICIENTES E OUTROS, PARA COMPRA DE INGRESSOS EM CASAS DE ESPETÁCULOS DIVERSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todas as pessoas portadoras de deficiência física, idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos, mulheres em adiantado estado de gravidez ou com criança no colo e doentes graves, têm assegurado o direito de adquirirem ingressos e entrar em casa de espetáculos através de filas especiais, destinadas exclusivamente para eles.
Parágrafo único. As casas de espetáculo a que alude o “caput” do artigo compreende: cinema, teatros, circos, parques de diversões, casa de shows e similares, ginásios, estádios e praças esportivas em geral e todos os demais locais que cobram ingressos.
Art. 2º O descumprimento da determinação consoante no art. 1º e parágrafo único sujeitará o infrator as seguintes penalidades:
I - no caso de espetáculos artísticos ou esportivos, shows ou peças teatrais de realização esporádica de curta temporada, ou apresentação única:
a) multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira inspeção, cobrada em dobro da reincidência;
b) suspensão da autorização para realização do espetáculo se persistir a infração apurada em terceira inspeção.
II - no caso de sessão de cinema e outras de realização permanente:
a) multa de R$ 300 (trezentos reais) na primeira inspeção, cobrada em dobro na reincidência, apurada em uma segunda inspeção;
b) suspensão do funcionamento por prazo inferior a 15 (quinze dias), após a terceira inspeção;
c) cassação do Alvará de funcionamento se, na quarta inspeção, ficar comprovado que persiste o descumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, 90(noventa) dias, estabelecendo as diretrizes e procedimentos necessários à sua execução e cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.