O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Município da Sena a Passarela do Congo.
Parágrafo Único. Passa a denominar-se Passarela do Congo a Rua José Arcanjo de Lima, localizada no Bairro Boa Vista no Distrito de Nova Almeida, neste Município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ficará responsável por dar todo o suporte necessário para a realização de evento cultural na rua mencionada no artigo 1°, incluindo a atividade no Calendário Turístico do Município.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as diretrizes e regras necessárias á sua aplicabilidade e observância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.