O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial, no vigente orçamento de despesa de Cr$ 6.010,40 (seis mil, dez cruzeiros e quarenta centavos) para os pagamentos abaixo relacionados:
a) Unidade Educacional e Profissional Ubiragé, com sede em São Sebastião e valor de Cr$ 790,40 para a aquisição de um conjunto de bomba para o fornecimento de água potável naquele orfanato.............................................................................................................................. Cr$ 790,40
b) Pagar ao Sr. Idélio Ferreira, o valor de Cr$ 4.000,00 para o recuo de sua casa na Rua Floriano Peixoto, ficando todos os serviços por conta do beneficiado, incluindo-se a área do terreno que passará ao domínio público na citada artéria................................................................ Cr$ 4.000,00
c) Pagar à Sra. Suzana Miranda ramos Cr$ 1.200,00, seu saldo ainda da compra dos seus terrenos desapropriados para COHAB – Vt. Encargo da administração anterior e que não foi cumprido Cr$ 1.200,00
Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.