O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 4.117,60 (quatro mil, cento e dezessete cruzeiros e sessenta centavos) para o pagamento das folhas da Divisão Administrativa de Carapina, num total de Cr$ 2.504,80 (dois mil, quinhentos e quatro cruzeiros e oitenta centavos), e para o pagamento do servidor Alonso Pereira no valor de Cr$ 1.612,80 (hum mil, seiscentos e doze cruzeiros e oitenta centavos), encarregado da Divisão Administrativa de Nova Almeida.
Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.