O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, uma área de terreno, medindo 1.794.06m² (mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), referente á área A1, a ser desmembrada de uma área maior medindo 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), localizada na Rua Barnabé do Nascimento Neves, no bairro Serra Centro, Distrito Sede, Serra – ES, de propriedade e posse de Lúcia Gomes Moreira, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da ia Zona da Serra, sob n°34825, fls. 01/02, livro 02, conforme Anexo Único.
§ 1º A área descrita no caput será incorporada ao sistema viário municipal a ser utilizada para a realização de obras de melhorias no sistema viário, do bairro.
§ 2º A área A1 citada no “caput” deste artigo, passa a integrar a Rua Barnabé do Nascimento Neves, oficializada através da Lei n° 3.312/2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.