LEI N° 3670, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, uma área de terreno, medindo 1.794.06m² (mil setecentos e noventa e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), referente á área A1, a ser desmembrada de uma área maior medindo 50.000,00m² (cinquenta mil metros quadrados), localizada na Rua Barnabé do Nascimento Neves, no bairro Serra Centro, Distrito Sede, Serra – ES, de propriedade e posse de Lúcia Gomes Moreira, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da ia Zona da Serra, sob n°34825, fls. 01/02, livro 02, conforme Anexo Único.

 

§ 1º A área descrita no caput será incorporada ao sistema viário municipal a ser utilizada para a realização de obras de melhorias no sistema viário, do bairro.

 

§ 2º A área A1 citada no “caput” deste artigo, passa a integrar a Rua Barnabé do Nascimento Neves, oficializada através da Lei n° 3.312/2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.