LEI
Nº 3.681, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no
Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município da Serra 350 (trezentos e
cinquenta) cargos de Agente Comunitário de Saúde e 131 (cento e trinta e um)
cargos de Agente de Combate às Endemias.
Art. 2º Os Agentes de
Combate às Endemias, a que se refere o artigo 1° desta Lei, deverão desempenhar
atividades voltadas exclusivamente para o combate aos vetores, sendo vedada a
ocupação desses Agentes em atividades meramente administrativas.
Parágrafo único. São funções gerais
atribuídas aos Agentes de Combate às Endemias, dentre outras:
I - Visita domiciliar;
II - Monitoramento de pontos estratégicos;
III - Bloqueio de casos de dengue;
IV - Educação em saúde e mobilização social.
Art. 3º Aplicam-se aos
cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias as
demais disposições previstas na Lei
n° 3.066/2007.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.