AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A
FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA – FCCA E COM A FEDERAÇÃO DE SURF DO
ESPÍRITO SANTO - FESURF.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA – FCCA, associação de
fins não econômicos, para repasse de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), a
título de patrocínio para a realização da 1° Etapa do Campeonato Estadual de
Corrida de Aventura, a realizar-se entre os meses de fevereiro e março deste
ano, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a FEDERAÇÃO DE SURF DO ESPÍRITO SANTO – FESURF,
associação de fins não econômicos, para repasse de até R$ 17.920,00 (dezessete
mil novecentos e vinte reais), a título de patrocínio para a realização da 4°
Etapa de Surf Profissional Estadual, a realizar-se entre os meses de fevereiro
e março deste ano, em Jacaraípe, neste Município.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Turismo – SETUR será
responsável pela gestão dos convênios descritos nos art’s
1° e 2°.
Art. 4º O Município da Serra, ao celebrar os
convênios descritos nos termos do art.1° e 2° desta Lei, não se responsabiliza,
nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na
realização dos eventos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer
natureza, os quais serão de inteira responsabilidade das entidades
responsáveis.
Art. 5º As despesas decorrentes do repasse
autorizado por Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder
Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de fevereiro de 2011.
AntÔnio Sérgio Alves Vidigal
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.