O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, sem nenhum ônus ou outras despesas referentes à escrituração e encargos cartorários, uma área de terreno medindo 1.399,00m² (Um mil trezentos e noventa e nove metros quadrados), referente à Área A-3, localizada na Rua Rio Grande do Sul, no Bairro Estância Monazítica, Distrito de Nova Almeida, Serra – ES, de propriedade da sociedade empresária MRV Engenharia e Participações Ltda., matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob nº 35.186, livro 02, conforme Anexo Único, além do valor correspondente à área de 1.004,15m2 (hum mil, quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), que será revertido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, conforme previsto no inciso V, do art. 11, da Lei Municipal nº 3.473/2009.
Parágrafo Único. As doações previstas no “caput” deste artigo destinam-se a atender exigência legal pela aprovação de projeto de desmembramento de área por parte da empresa doadora.
Art. 2º. A área de
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de fevereiro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.