LEI
Nº 3741, DE 20 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ORDEM RELIGIOSA DAS
ESCOLAS PIAS - PADRES ESCOLÁPIOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar subvenção social à Associação sem fins
lucrativos Ordem Religiosa das Escolas Pias – Padres Escolápios,
por meio de convênio, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com o
propósito de subvencionar e custear as atividades da associação com relação à
execução de Projeto de Jornada Ampliada que visa atender a até 100 (cem)
crianças e adolescentes em atividades complementares à escola.
Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de
apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Promoção Social, nos
termos do Decreto Municipal 2709/10, contendo,
entre outras, as metas alcançadas na realização dos projetos.
Art. 3º O Município da Serra, ao repassar a
subvenção social mencionada no artigo 1º desta lei não fica responsável, nem
mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na
realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer
natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse
autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder
Executivo.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Serra, 20 de junho de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.