LEI Nº 3742, DE 20 DE JUNHO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A
DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DA SERRA, À
JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à Justiça Federal, Seção Judicial do
Estado do Espírito Santo, o imóvel público com área de 4.000,00m² (quatro mil
metros quadrados), a ser desmembrado da Área “PP4”, medindo 30.060,00m² (trinta
mil e sessenta metros quadrados), situada na Avenida Norte Sul, no Loteamento Civit II, Distrito de Carapina, Serra-ES, matriculada no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob o nº 41.869,
livro 2.
Parágrafo Único. A doação da área descrita no caput deste artigo tem por finalidade a construção das instalações definitivas de vara federal da Serra.
Art. 2º Fica vedada a utilização da área descrita no caput para outra finalidade, sob pena de reversão ao Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de junho de 2011.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.