LEI N° 3766, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.172, DE 26 DE MARÇO DE 1999, E A LEI MUNICIPAL Nº. 2.196, DE 25 DE JUNHO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 77 da Lei Municipal nº. 2.172, de 26 de março de 1999 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DA SERRA) passa a vigorar com a seguinte redação:

  

Art. 77 O profissional da educação quando no exercício de direção escolar perceberá o vencimento do cargo efetivo e, além dele, pelas atribuições exercidas na direção, uma gratificação fixa segundo a seguinte classificação tipológica”:

 

I – Unidade de Ensino 1 - U.E.1: R$ 2.000,00;

 

II – Unidade de Ensino 2 - U.E.2: R$ 1.800,00;

 

III – Unidade de Ensino 3 - U.E.3: R$ 1.700,00;

 

IV – Unidade de Ensino 4 - U.E.4/CMEI: R$ 1.500,00.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata este artigo não será vinculada ao vencimento do profissional da educação e não poderá incidir no cômputo do recolhimento da previdência.”

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.196, de 25 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A Função Gratificada de que trata esta Lei fará jus a uma gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de junho de 2011.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.108, de 21 de junho de 2007.

 

Unidade de Ensino 1 U.E.1

Vencimento do cargo efetivo + Gratificação fixa no valor de R$ 2.000,00

Unidade de Ensino 2 U.E.2

Vencimento do cargo efetivo + Gratificação fixa no valor de R$ 1.800,00

Unidade de Ensino 3 U.E.3

Vencimento do cargo efetivo + Gratificação fixa no valor de R$ 1.700,00

Unidade de Ensino 4 U.E.4 / CMEI

Vencimento do cargo efetivo + Gratificação fixa no valor de R$ 1.500,00

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de agosto de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.