LEI N° 3766, DE 03 DE AGOSTO
DE 2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.172, DE 26 DE
MARÇO DE 1999, E A LEI MUNICIPAL Nº. 2.196, DE 25 DE JUNHO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O art. 77 da Lei Municipal nº. 2.172, de 26 de março de
1999 (ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DA SERRA) passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 77 O
profissional da educação quando no exercício de direção escolar perceberá o
vencimento do cargo efetivo e, além dele, pelas atribuições exercidas na
direção, uma gratificação fixa segundo a seguinte classificação tipológica”:
I – Unidade de Ensino 1 - U.E.1: R$ 2.000,00;
II – Unidade de Ensino 2 - U.E.2: R$ 1.800,00;
III – Unidade de Ensino 3 - U.E.3: R$ 1.700,00;
IV – Unidade de Ensino 4 - U.E.4/CMEI: R$ 1.500,00.
Parágrafo Único. A gratificação de que trata este artigo não será vinculada
ao vencimento do profissional da educação e não poderá incidir no cômputo do
recolhimento da previdência.”
Art. 2º O artigo
3º da Lei Municipal nº 2.196, de 25 de junho de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º A Função Gratificada de que trata esta Lei fará jus a
uma gratificação de R$ 500,00 (quinhentos reais)”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01
de junho de 2011.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.108, de 21
de junho de 2007.
|
Unidade de Ensino
1 U.E.1 |
Vencimento do
cargo efetivo + Gratificação fixa no valor de R$ 2.000,00 |
|
Unidade de Ensino 2
U.E.2 |
Vencimento do cargo
efetivo + Gratificação fixa no valor de R$ 1.800,00 |
|
Unidade de Ensino 3
U.E.3 |
Vencimento do
cargo efetivo + Gratificação fixa no valor de R$ 1.700,00 |
|
Unidade de Ensino 4
U.E.4 / CMEI |
Vencimento do
cargo efetivo + Gratificação fixa no valor de R$ 1.500,00 |
Palácio Municipal,
em Serra, aos 03 de agosto de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.