O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sem qualquer efeito a rua que corresponde à Quadra U, ondem desapropriadas por interesse público o lote nº 1 da quadra nº 1, onde estão situados os lotes constantes da Quadra V pelo Sr. Pedro Marchetti para o aumento do Posto Serrano, com planificação de Obras como sejam: lavadores, hotel e outras obras cuja construção beneficiará esta Sede Municipal, e, tendo em vista que o cancelamento da citada artéria em nada prejudica o acesso público e bem assim o plano de urbanização, uma vez que já é de propriedade do Sr. Pedro Machetti.
Art. 2º Não caberá ao Poder Público Municipal qualquer despesa ou indenização, sendo que o cancelamento na condição do preceito legal passará ao domínio do Sr. Robson Leão Castelo e para complementação da conclusão dos entendimentos, conforme expediente, caberá ao Sr. Pedro Marchetti as indenizações a serem feitas ao Sr. Robson Leão Castelo.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 27 de janeiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.