O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS” no Município da Serra.
Art. 2º O “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS” é comemorado no dia 24 de abril de cada ano.
Art. 3º O “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS” fará parte do calendário Oficial de Eventos do Município, cabendo aos órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos.
Art. 4º Para a consecução dos objetos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades ligadas a qualquer título, à questão da deficiência auditiva.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de janeiro de 2012.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.