CONSIDERANDO que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA rejeitou os Vetos apresentados pelo Prefeito em desfavor das Emendas 09, 31, 37 e 45 ao Projeto Lei nº 115/2011, encaminhado sob o Autógrafo de Lei nº 3.820, o Vice-Presidente do Legislativo serrano, em obediência ao § 7º, do art. 145 da Lei Orgânica Municipal, promulga seus respectivos textos, na forma da seguinte Lei:
Art. 1º Os mapas constantes nos Anexos 01, 02, 03 da Lei Municipal nº 3.820, de 11 de janeiro de 2012, passam a vigorar com as disposições dos Anexos 01, 02, 03 desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.


