O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar todo e qualquer Convênio ou Contrato com o Estado ou a União, através de seus órgãos centrais ou descentralizados, com o fim de executar Construções, Reconstruções e Outras Obras ou Serviços Públicos, neste Município, desde que não acarreta ônus para a Municipalidade e que esta disponha de recursos humanos para a administração e fiscalização dos trabalhos.
§ 1º Vetado.
§ 2º Quando julgado conveniente, o Governo Municipal poderá transferir a terceiros, pessoas de direito público, os encargos adquiridos em decorrência do estabelecimento por este artigo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 06 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.