ALTERA AS LEIS 2.172, DE 22 DE MARÇO DE 1999 E
2.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - ...
XI - ...
XII - ...
XIII - ...
XIV - Secretaria Municipal de Ação Social;
XV - ...
XVI - ...
XVII - ...
XVIII - ...
XIX - Secretaria Especial de Agricultura,
Agroturismo, Aquicultura e Pesca;
XX - ...
XXI - ...
XXII - Secretaria Municipal de Comunicação.”
Art. 2º A Secretaria Municipal de Comunicação compõe-se dos
seguintes órgãos:
I - Assessoria Técnica;
II - Secretaria adjunta;
III - Gerência de Imprensa;
IV - Assessoria de Comunicação;
V - Gerência de Marketing;
VI - Assessoria de Marketing;
VII - Divisão de Apoio Administrativo.
Art. 3º A secretaria de comunicação tem como principal
objetivo garantir a população o direito à informação, previsto na Constituição
Federal, divulgando as ações, programas e serviços prestados pela administração
pública municipal.
Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Comunicação:
I - planejar, gerenciar e executar a
política de comunicação do governo municipal;
II - planejar, gerenciar e executar
projetos e ações de comunicação junto aos diversos públicos do Município de
Municipal de Serra;
III - coordenar toda a comunicação
institucional e intermediar as relações entre os veículos de comunicação e as
secretarias municipais;
IV - coordenar os processos de
produção da informação jornalística, incluindo as mídias sociais;
V - planejar, executar e controlar as
ações de marketing e campanhas publicitárias da administração municipal;
VI - coordenar os processos de
produção de comunicação interna;
VII - gerenciar os processos
administrativos e financeiros pertinentes à Secretaria.
Art. 5º Ficam
acrescidos ao anexo I - Relação de Cargos de
Provimento em Comissão, da Lei nº 2.356, de 2000,
a relação de cargos de Provimento em comissão da Secretaria de Comunicação,
Constante do Anexo I desta Lei.
Art. 6º O Art. 2º da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º A Coordenadoria de Governo compõe-se dos seguintes
órgãos:
I - Ouvidoria;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Assessoria Técnica I;
IV - Assessoria Técnica II;
V - Secretaria Adjunta;
VI - Assessoria Comunitária;
VII - Assessoria de Cerimonial;
VIII - Assessoria Técnica-Parlamentar;
IX - Assessoria Técnica-Legislativa;
X - Assessoria Técnica-Programa Adolescente Cidadão;
XI - Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos;
XII - Assessoria para Captação de Recursos;
XIII - Supervisão de Convênios;
XIV - Junta de Serviço Militar;
XV - Divisão de Controle de Atos Oficiais;
XVI - Divisão de Apoio Administrativo.”
Art. 7º O Art. 3º da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º A Coordenadoria de Governo tem como objetivo assistir
direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas
relações institucionais em geral.”
Art. 8º Os cargos
de provimento em comissão da Coordenadoria de Governo, constantes do anexo I - Relação de Cargos de Provimento em
Comissão, criados pelo Art. 50 da Lei nº
2.356, de 2000, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 9º O Art. 16 da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16 A Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria Técnica;
II - Secretaria Adjunta;
III - Departamento de Desenvolvimento
de Projetos de Ciência e Tecnologia;
IV - Secretaria Executiva do Fundo de Apoio
à Ciência e Tecnologia - FACITEC;
V - Departamento de Políticas de Apoio
a Projetos Estratégicos;
VI - Centro Integrado de Apoio à Micro
e Pequenas Empresas - CIAMPE;
VII - Departamento de Economia
Solidária;
VIII - Divisão de Articulação com Entidades
Representativas dos Segmentos Produtivos;
IX - Divisão do Apoio Administrativo;”
Art. 10 O Art. 17 da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 17 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem
como objetivo promover e acompanhar a implementação de políticas públicas
voltadas ao aquecimento da atividade econômica do município bem como viabilizar
políticas da administração na área de ciência e tecnologia.”
Art. 11 O Art. 18 da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 18 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico:
I - contribuir e
coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III - estabelecer
diretrizes para atuação da Secretaria;
IV - estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução;
V - promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
VI - promover contatos
e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
VII - articular e
coordenar discussões sobre os diversos segmentos produtivos do município;
VIII - promover a
coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a
acompanhar os indicadores econômicos do Município;
IX - implementar banco
de dados com informações econômicas municipais;
X - promover o
desenvolvimento econômico do Município;
XI - propor políticas
de incentivos à implantação empresas e grandes plantas de interesse do
Município;
XII - propor políticas
de apoio às empresas sediadas no Município;
XIII - propor
políticas que visem promover o acesso ao crédito aos mais variados ramos de
atividades produtivas do Município;
XIV - Incentivar investimentos
na área de Ciência e Tecnologia;
XV - propor políticas
que visem o adensamento das cadeias produtivas existentes no Município;
XVI - promover,
coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à
atividade econômica no Município.”
Art. 12 Os cargos
de provimento em comissão da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, constantes do anexo I - Relação de Cargos de
Provimento em Comissão, criados pelo Art. 50
da Lei nº 2.356 e suas alterações, de 2000, passam a vigorar de acordo com
o Anexo I desta Lei.
Art. 13 O Art. 19 da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 19 ...
I - Assessoria
Técnica;
II - Secretaria
Executiva do Conselho da Cidade;
III - Departamento de
Planejamento Urbano;
IV - Divisão de Normas
Urbanísticas;
V - Divisão de
Cadastro Técnico-Urbano;
VI - Divisão de Projetos
Urbanísticos e Controle Fundiário;
VII - Departamento de
Controle de Edificações;
VIII - Divisão de
Logradouros;
IX - Divisão de
Análise e Aprovação de Projetos;
X - Divisão de Análise
de Habite-se;
XI - Departamento de
Fiscalização de Obras e de Posturas;
XII - Supervisão de
Processamento da Informação Fiscal;
XIII - Divisão de
Licenciamento e Fiscalização de Obras;
XIV - Supervisão de
Controle de Acessibilidade;
XV - Divisão de
Licenciamento e Fiscalização de Posturas;
XVI - Divisão de Feiras
e Mercados;
XVII - Divisão de
Transporte Coletivo e Individual;
XVIII - Departamento
de Trânsito;
XIX - Divisão de
Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário;
XX - Supervisão de
Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário;
XXI - Divisão de
Engenharia e Controle de Trânsito;
XXII - Divisão de
Apoio Administrativo.”
Art. 14 O Art. 21 da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 21 ...
I - planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo no território
municipal;
II - promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização
da execução dos Planos de Urbanização do Município;
III - promover a elaboração, implantação, acompanhamento, controle, avaliação
e a atualização do Plano Diretor Municipal e de outros planos, programas,
projetos e instrumentos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização
da posse do solo urbano;
IV- coordenar e promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos
para suporte da gestão urbanística, orientando o crescimento urbano, a
distribuição das possibilidades de usos e atividades no território municipal e
a reconfiguração de áreas urbanas;
V - coordenar e acompanhar a elaboração de políticas metropolitanas de
desenvolvimento urbano;
VI - articular e coordenar discussões sobre questões urbanas
metropolitanas;
VII - obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento
urbanístico do município;
VIII - promover a realização de estudos, pesquisas, produção e circulação
de informações relativas a sua área de atuação;
IX - promover a coleta e sistematização de dados e informações
necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria;
X - contribuir na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e
coordenar programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XI - promover uma política de educação urbana continuada;
XII - promover a análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras
de parcelamento de solo na área urbana do território Municipal;
XIII - promover a análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras
de edificações públicas e particulares no território Municipal;
XIV - organizar e atualizar banco de dados e arquivos referentes à
aprovação de projetos de parcelamento do solo, aprovação de projetos de
edificações e concessão de habite-se no território municipal;
XV - planejar, organizar, coordenar e exercer o controle na autorização
da implantação de atividades urbanas no território municipal;
XVI - orientar a gestão municipal quanto à elaboração e monitoramento de
programas e projetos estratégicos de implantação de obras estruturantes de
mobilidade urbana e sistema viário;
XVII - garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao
enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em termos de fluidez,
segurança, acessibilidade e impactos urbanos;
XVIII - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento
e análise de dados nas áreas de transporte e trânsito, bem como a concepção de
bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para
suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;
XIX - promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos
para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por
conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte;
XX - elaborar, normatizar e fiscalizar o plano de alinhamento viário do
município, a execução de planos viários e intervenções urbanas localizadas;
XXI - coordenar a atualização do cadastro físico por meio digital das
vias públicas, áreas públicas e projetos viários, para assegurar as informações
aos usuários da Municipalidade de Serra, Órgãos Estaduais, Federais e privados;
XXII - fornecer e organizar os endereços oficias no município;
XXIII - fiscalizar o cumprimento da legislação relativa a edificações e
posturas no território municipal;
XXIV - coordenar e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte por
táxi no território municipal.”
Art. 15 Os cargos
de provimento em comissão da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano, constantes do anexo I - Relação de
Cargos de Provimento em Comissão, criados pelo Art.
50 da Lei nº 2.356, de 2000, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta
Lei.
Art. 16 O Art. 25 da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 25 ...
I - Assessoria Técnica;
II - Subsecretaria de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos;
III - Gerência de Infraestrutura e Manutenção;
IV - Coordenação de Equipe de Manutenção Predial;
V - Gerência de Recursos Humanos;
VI - Coordenação de Progressão;
VII - Coordenação de Recrutamento e Seleção;
VIII - Coordenação de Remoção do Magistério;
IX - Gerência de Recursos Materiais;
X - Coordenação de Recursos Descentralizados;
XI - Coordenação de Compras;
XII - Coordenação de Almoxarifado;
XIII - Coordenação de Transportes;
XIV - Gerência de Alimentação Escolar;
XV - Coordenação de Fiscalização;
XVI - Subsecretaria Pedagógica;
XVII - Gerência de Tecnologia Educacional;
XVIII - Gerência de Ensino Fundamental;
XIX - Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;
XX - Coordenação de Ensino - Aprendizagem;
XXI - Gerência de Educação Infantil;
XXII - Gerência de Formação;
XXIII - Coordenação Pedagógica;
XXIV - Gerência de Inspeção, Planejamento, Avaliação e Estatística;
XXV - Coordenação de Inspeção;
XXVI - Coordenação de Planejamento e Avaliação;
XXVII - Coordenação de Estatística;
XXVIII - Gerência de Diversidade e Projetos Especiais;
XXIX - Coordenação de Educação Especial;
XXX - Coordenação de Estudos Étnicos Raciais;
XXXI - Coordenação de Projetos Especiais;
XXXII - Coordenação de Apoio Administrativo.”
Art. 17 Os cargos
de provimento em comissão da Secretaria
Municipal de Educação, constantes do anexo I - Relação de Cargos de
Provimento em Comissão criados pelo Art. 50 da Lei
nº 2.356, de 2000, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 18 O Art. 28 da Lei 2.356, de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 28 ...
I - Assessor Técnico;
II - Secretaria Adjunta;
III - Assessoria de Controle de Informações Fiscais;
IV - Departamento de Contabilidade;
V - Divisão de Tomada e Prestação de Contas;
VI - Divisão de Controle de Contratos;
VII - Divisão de Execução Orçamentária;
VIII - Departamento Financeiro;
IX - Divisão de Contas a Pagar;
X - Divisão de Arrecadação;
XI - Departamento de Administração Tributária;
XII - Divisão de Fiscalização Tributária;
XIII - Divisão de Tributos Mobiliários;
XIV - Divisão de Tributos Imobiliários;
XV - Divisão de Atualização da Base Cartográfica;
XVI - Divisão da Dívida Ativa e Cobrança;
XVII - Departamento de Cadastro Técnico Municipal;
XVIII - Divisão de Análise e Avaliação de Imóveis;
XIX - Coordenador de
Atendimento da Regional Fiscal Laranjeiras
XX - Coordenador de
Atendimento da Regional Fiscal Serra Sede;
XXI - Divisão de Apoio Administrativo.”
Art. 19 Os cargos
de provimento em comissão da Secretaria Municipal
de Finanças, constantes do anexo I - Relação de Cargos de Provimento em
Comissão criados pelo Art. 50 da Lei nº 2.356, de
2000, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 19 Os cargos de provimento em comissão da Secretaria
Municipal da Fazenda - SEFA, constantes do anexo I - Relação de Cargos de
Provimento em Comissão criados pelo Art. 50 da Lei
nº 2.356, de 2000, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 4225/2014)
Art. 20 O Art. 43 da Lei 2.356, de 2000 e suas alterações,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 ...
I - Secretaria Executiva do Conselho Municipal
de Saúde;
II - Assessoria Técnica;
III - Auditoria do SUS;
IV - Superintendência do Fundo
Municipal de Saúde;
V - Subsecretaria de Gestão em Saúde;
VI - Superintendência de Atenção à
Saúde;
VII - Gerência de Atenção Primária;
VIII - Gerência de Unidade Regional de
Saúde;
IX - Gerência de Unidade de Atenção
Primária à Saúde;
X - Coordenação do Serviço de
Odontologia;
XI - Supervisão dos Serviços de
Promoção de Saúde;
XII - Gerência de Urgência e
Emergência;
XIII - Gerência Geral da Unidade de
Pronto Atendimento - UPA de Carapina;
XIV - Coordenação Administrativa da
UPA de Carapina;
XV - Supervisão Operacional da UPA de
Carapina;
XVI - Supervisão da Tecnologia da
Informação e faturamento da UPA de Carapina;
XVII - Supervisão de Recursos Humanos
- RH e Patrimônio da UPA de Carapina;
XVIII - Coordenação Técnica da UPA de
Carapina;
XIV - Coordenação de Enfermagem da UPA
de Carapina;
XX - Supervisão de Acolhimento e
Classificação de Risco da UPA de Carapina;
XXI - Supervisão de Regulação e Agravo
Transmissíveis da UPA de Carapina;
XXII - Gerência Geral da UPA da Serra
Sede;
XXIII - Coordenação Administrativa da
UPA Serra Sede;
XXIV - Supervisão Operacional da UPA
da Serra Sede;
XXV - Supervisão da Tecnologia da
Informação e Faturamento da UPA da Serra Sede;
XXVI - Supervisão de Recursos Humanos
- RH e Patrimônio da UPA da Serra Sede;
XXVII - Coordenação Técnica da UPA de
Serra Sede;
XXVIII - Coordenação de Enfermagem da
UPA Serra Sede;
XXIX - Supervisão de Acolhimento e
Classificação de Risco da UPA da Serra Sede;
XXX - Supervisão de Regulação e Agravo
Transmissíveis da UPA da Serra Sede;
XXXI - Gerência Geral da Maternidade
de Carapina;
XXXII - Coordenação Administrativa da
Maternidade de Carapina;
XXXIII - Coordenação Técnica da
Maternidade de Carapina;
XXXIV - Coordenação de Enfermagem da
Maternidade de Carapina;
XXXV - Coordenação da Neonatologia da
Maternidade de Carapina;
XXXVI - Gerência de Atenção
Secundária;
XXXVII - Gerência do Centro de Atenção
Psicossocial;
XXXVIII - Gerência do Centro de
Testagem e Aconselhamento;
XXXIX - Gerência do Centro de
Referência Ambulatorial;
XL - Gerência do Laboratório Central;
XLI - Gerência do Centro de
Especialidades Odontológicas;
XLII - Gerência de Assistência
Farmacêutica;
XLIII - Superintendência de Vigilância
em Saúde;
XLIV - Gerência de Vigilância
Epidemiológica;
XLV - Supervisão de Agravos não
Crônicos;
XLVI - Supervisão de Agravos Crônicos;
XLVII - Gerência de Vigilância
Ambiental;
XLVIII - Divisão de Educação em Saúde;
XLIX - Divisão de Vigilância dos
Fatores Ambientais Biológicos;
L - Divisão de Vigilância dos Fatores
Ambientais Não Biológicos;
LI - Gerência de Vigilância Sanitária
LII - Supervisão do Setor de Alimentos;
LIII - Supervisão do Setor de
Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde;
LIV - Supervisão de Educação
Sanitária;
LV - Supervisão do Setor de Engenharia
e Arquitetura;
LVI - Supervisão dos Serviços de Saúde
e de Interesse à Saúde;
LVII - Gerência de Vigilância em Saúde
do Trabalhador;
LVIII - Superintendência de Regulação,
Controle e Avaliação;
LIX - Gerência de Controle e
Avaliação;
LX - Supervisão de Normalização e
Contratualização;
LXI - Supervisão de Sistemas e
Informações Gerenciais;
LXII - Supervisão de Planejamento,
Controle e Avaliação;
LXIII - Gerência de Regulação;
LXIV - Supervisão de Regulação de
Consultas e Exames;
LXV - Supervisão de Regulação de
Internações de Urgência e Emergência;
LXVI - Subsecretaria de Gestão
Administrativa e Recursos Humanos;
LXVII - Superintendência de Gestão
Administrativa;
LXVIII - Gerência de Tecnologia de
Informação;
LXIX - Gerência de Administração,
Serviços e Manutenção;
LXX - Divisão de Apoio Administrativo
e Protocolo;
LXXI - Divisão de Manutenção de
Equipamentos;
LXXII - Divisão de Manutenção Predial;
LXXIII - Divisão de Transportes;
LXXIV - Gerência de Suprimentos;
LXXV - Divisão de Compras;
LXXVI - Divisão de Contratos,
Convênios e Registro de Preços;
LXXVII - Divisão de Almoxarifado
Central da Saúde;
LXXVIII - Supervisão do Almoxarifado
de Material Médico Hospitalar;
LXXIX - Supervisão do Almoxarifado de
Material Odontológico;
LXXX - Supervisão do Almoxarifado de
Farmácia;
LXXXI - Gerência de Licitação;
LXXXII - Superintendência de Recursos
Humanos;
LXXXIII - Gerência de Desenvolvimento
de Recursos Humanos;
LXXXIV - Gerência de Gestão Recursos
Humanos;
LXXXV - Supervisão de Controle de
Freqüência e Movimentação de Pessoal.”
Art. 21 Os cargos
de provimento em comissão da Secretaria
Municipal de Saúde, constantes do anexo I - Relação de Cargos de Provimento
em Comissão criados pelo Art. 50 da Lei nº 2.356,
de 2000, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 22 O Art. 2º da Lei nº 2.797, de 25 de maio de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
I - Assessoria Técnica;
II - Secretaria Adjunta de Defesa
Social;
III - Centro de Controle Operacional
de Videomonitoramento;
IV - Departamento de Operações de
Trânsito;
V - Divisão de Controle de Infrações e
Arrecadação de Multas;
VI - Supervisão de Registro de Autos
de Inflação;
VII - Divisão de Operação e
Fiscalização de Trânsito;
VIII - Supervisão de Apoio às
Operações de Trânsito;
IX - Supervisão de Apoio à
Fiscalização de Trânsito;
X - Divisão do Núcleo de Educação para
o Trânsito;
XI - Departamento de Políticas de Segurança
Pública;
XII - Divisão de Projetos em Segurança
Pública e Captação de Recursos;
XIII - Divisão de Gerenciamento e
Monitoramento de Ações e Projetos;
XIV - Observatório da Segurança e
Informações Estratégicas;
XV - Departamento de Segurança Patrimonial
e Comunitária;
XVI - Supervisão de Alarmes e
Vigilância Eletrônica;
XVII - Departamento de Defesa Civil;
XVIII - Assessoria para Ações de
Defesa Civil;
XIX - Divisão de Apoio
Administrativo.”
Art. 23 O Art. 1º da Lei nº 2.797, de 25 de maio de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Compete a Secretaria Municipal de Defesa Social:
I - planejar, coordenar e executar ações relacionadas à política
municipal de segurança pública, especialmente no combate à violência em todas
as suas formas, em colaboração com os órgãos federais e estaduais de segurança
pública;
II - obter dados estatísticos atualizados sobre ocorrência de crimes e acompanhamento
de investigações criminais sobre atividades criminosas;
III - articular com órgãos de segurança pública, outros órgãos e
entidades da administração pública e entidades representativas da sociedade
civil, visando o planejamento estratégico de ações de combate à violência no
Município;
IV - articular com os Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados que
tratam do combate à violência, visando o envolvimento da população em ações
preventivas em favor da segurança;
V - planejar, coordenar e executar ações de defesa civil no Município,
destinadas à prevenção, minimização ou impedimento de acontecimentos
desastrosos;
VI - planejar, coordenar e executar ações destinadas ao patrulhamento
comunitário e à proteção de bens móveis e imóveis, serviços e instalações
pertencentes ao Município;
VII - planejar, coordenar e executar ações destinadas a garantir
desenvolvimento das políticas públicas de policiamento e de fiscalização do
trânsito no Município;
VIII - aplicar penalidades, na forma prevista no art. 5º, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 e demais normas complementares;
IX - julgar infrações e recursos;
X - executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais
e internacionais, públicos e privados que visem à redução da violência e
impunidade;
XI - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços públicos prestados pela secretaria.”
Art. 24 Os cargos
de provimento em comissão da Secretaria
Municipal de Defesa Social, criados pelo Art.
4º da Lei nº 2.797, de 25 de maio de 2005 e acrescidos ao anexo I - Relação
de Cargos de Provimento em Comissão da Lei nº 2.356,
de 2000, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 25 Fica criada a Secretaria Adjunta da Secretaria
Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca e inclui em sua
estrutura organizacional instituída pelo § 1º do
Art. 2º da Lei nº 3.479, de 20 de novembro de 2009.
Parágrafo Único. Fica criado o cargo de provimento em
comissão de Secretário Adjunto, padrão - CC-2, da Secretaria Adjunta da
Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura, que passa a
integrar a Relação de Cargos de Provimento em Comissão - Anexo I da Lei 2.356, de 2000 na Relação de
cargos de provimento em comissão da referida Secretaria.
Art. 26 Fica criado o cargo de provimento em comissão de
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, padrão - CC-4, da Controladoria Geral
do Município, que passa a integrar a Relação de Cargos de Provimento em
Comissão - Anexo I da Lei 2.356, de 2000,
na Relação de cargos de provimento em comissão da referida Controladoria.
Art. 27 Fica
extinta a Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, constante do inciso II do Art. 37 da Lei nº 2.356, de 2000.
Art. 28 Ficam extintos os cargos de provimento em comissão
de Coordenador de Administração de Convênios e Captação de Recursos, de Assessor
para Captação de Recursos e de Supervisor de Convênios da Secretaria Municipal
de Planejamento, instituído pelo Anexo I da Lei
2.356, de 2000.
Art. 29 Ficam
extintos 71 (setenta e um cargos) de Assistente Técnico de
provimento em comissão, padrão CC-5 do Município de Serra.
Parágrafo Único. Ficam mantidos na estrutura de cargos
de provimento em comissão do Município de Serra, 329 (trezentos e vinte nove)
cargos de Assistente
Técnico, padrão - CC-5.
Art. 30 Ficam
criadas as Funções Gratificadas de Diretor de Unidade de Ensino, na estrutura
gerencial do Município de Serra, com os respectivos quantitativos de acordo com
as suas classificações tipológicas, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 31 O Art. 76 da Lei
2.172, de 22 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76 O Profissional da educação quando investido em função
gratificada, ficará afastado do cargo efetivo ou se ocupante de dois cargos, de
ambos os cargos, sendo remunerado na seguinte forma:
I - Se ocupante de dois cargos
efetivos fará jus a todas as vantagens prevista em Lei relativas a cada cargo,
acrescido da gratificação prevista no artigo 77 da Lei 2.172, de 1999;
II - Se ocupante de um cargo efetivo, a sua jornada de trabalho será
estendida de vinte e cinco horas para quarenta horas semanais e fará jus a
todas as vantagens prevista em Lei, relativas ao cargo, acrescido da
gratificação prevista no artigo 77 da Lei 2.172, de 1999;
Parágrafo Único. A extensão de jornada de trabalho de que trata o inciso
II deste artigo, somente ocorrerá enquanto o servidor estiver no exercício da
função de diretor de unidade de ensino.”
Art. 32 Fica criada a Função Gratificada de Gerente do Fundo
Municipal de Educação, na estrutura gerencial do Município de Serra. (Vide
Decreto nº 2344/2018)
§ 1º O ocupante da função gratificada criada pelo caput
deste artigo será remunerado conforme inciso II
do Art. 77 da Lei 2.172, de 1999.
§ 2º Aplica-se ao profissional nomeado para a função
gratificada criada pelo caput deste artigo, os dispositivos do Art. 76 da Lei 2.172, de 1999, com as alterações
do Art. 23 desta Lei.
Art. 33 Os vencimentos dos cargos de provimento
em comissão do Município de Serra, instituído pelo Art.
56, Anexo IV da Lei 2.356, de 29 de 2000 e suas alterações, passam a ser os
constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 34 Fica estabelecido que no mínimo 20% (vinte por
cento) do total dos cargos de provimento em comissão padrões CC-3 e CC-4
criados pelo Art. 50, Anexo I da Lei 2.356, de
2000 e suas alterações, somente poderão ser nomeados servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo, inclusive cedidos ao Município de Serra.
Art. 35 Fica
instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a Gratificação de Gestão
em Saúde, conforme Tabela constante do Anexo IV desta Lei.
§ 1º A Gratificação de Gestão em Saúde será devida aos
servidores em efetivo exercício dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria Municipal de Saúde, constantes do Anexo
I da Lei 2.356, de 2.000, com as alterações do Art. 20 desta Lei.
§ 2º As gratificações criadas por esta Lei não serão
incorporadas, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores e aos
proventos de inatividade, e não servirão de base de cálculo para a incidência
de qualquer vantagem, excetuando-se férias e 13º (décimo terceiro) salário.
§ 3° A gratificação de que
trata o caput deste artigo somente será devida ao servidor que não tiver falta
injustificada durante o respectivo mês. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 4602/2017)
Art. 36 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e vinculadas previstas no
orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 37 Fica Criado no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social do Município da Serra para o Exercício Financeiro de 2013, instituído
pela Lei nº 4.000, de 07 de janeiro de 2013, o
Órgão 26.00.00 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO e a Unidade Orçamentária
Parágrafo Único. Serão transferidas para secretaria de
Comunicação as seguintes Ações: Classificação Funcional - 04.122.0051.2.036 -
Monitorar Imagem/Publicidade e Propaganda da PMS - Elemento de Despesas
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos
1.000.0000 - Recursos Ordinários e Classificação Funcional - 04.131.0031.2.018
- Estabelecer Canais de Comunicação Direta com a População - Elemento de
Despesas 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de
Recursos 1.000.0000 - Recursos Ordinários para o Órgão e Unidade Criada.
Art. 38 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 39 Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente o inciso II do Art. 75 da Lei
2.172, de 1999, o Art. 55 e o inciso II do Art. 58 da Lei 2.356, de 2000.
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar por Decreto as atribuições dos órgãos internos que compõem a
estrutura organizacional do Poder Executivo do Município.
Palácio Municipal em Serra, 28 de
janeiro de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA COORDENADORIA DE GOVERNO, CONFORME ART. 8º DESTA LEI.
COORDENADORIA DE GOVERNO |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Coordenador de Governo |
CC-1 |
01 |
Secretário Chefe do Gabinete do
Prefeito |
CC-1 |
01 |
Assessor Especial |
CC-1 |
04 |
Assessor Técnico I |
CC-3 |
04 |
Assessor Técnico II |
CC-4 |
05 |
Secretário Adjunto |
CC-2 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
02 |
Ouvidor Geral |
CC-2 |
01 |
Assessor Comunitário |
CC-3 |
01 |
Assessor de Cerimonial |
CC-3 |
01 |
Assessor Técnico-Parlamentar |
CC-3 |
01 |
Assessor Técnico-Legislativo |
CC-3 |
01 |
Assessor Técnico - Programa
Adolescente Cidadão |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Administração de
Convênios e Captação de Recursos |
CC-2 |
01 |
Assessor para Captação de Recursos |
CC-3 |
02 |
Supervisor de Convênios |
CC-4 |
02 |
Secretário da Junta de Serviço
Militar |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle de Atos
Oficiais |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo |
CC-4 |
01 |
RELAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CONFORME ART. 12 DESTA LEI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Secretário
de Desenvolvimento Econômico |
CC-1 |
01 |
Assessor
Técnico |
CC-3 |
01 |
Secretario
Adjunto |
CC-2 |
01 |
Chefe de
Gabinete |
CC-5 |
01 |
Diretor do
Departamento de Desenvolvimento de Projetos de Ciência e Tecnologia |
CC-3 |
01 |
Secretário
Executivo do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia - FACITEC |
CC-3 |
01 |
Diretor
do Departamento de Políticas de Apoio a Projetos Estratégicos |
CC-3 |
01 |
Diretor
do Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - CIAMPE |
CC-3 |
01 |
Diretor
do Departamento de Economia Solidária |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Articulação com Entidades Representativas dos Segmentos Produtivos |
CC-4 |
01 |
Chefe da
Divisão do Apoio Administrativo |
CC-4 |
01 |
RELAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
CONFORME ART. 15 DESTA LEI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO CARGOS COMISSIONADOS
CRIADOS |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Secretário
Municipal de Desenvolvimento Urbano |
CC-1 |
01 |
Secretário-Adjunto
de Desenvolvimento Urbano |
CC-2 |
01 |
Chefe de
Gabinete |
CC-5 |
01 |
Secretário
Executivo do Conselho da Cidade |
CC-4 |
01 |
Assessor
Técnico |
CC-3 |
01 |
Diretor
do Departamento de Planejamento Urbano |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Normas Urbanísticas |
CC-4 |
01 |
Chefe da
Divisão de Cadastro Técnico-Urbano |
CC-4 |
01 |
Chefe da
Divisão de Projetos Urbanísticos e Controle Fundiário |
CC-4 |
01 |
Diretor
do Departamento de Controle de Edificações |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Logradouros |
CC-4 |
01 |
Chefe da
Divisão de Análise e Aprovação de Projetos |
CC-4 |
01 |
Chefe da
Divisão de Análise de Habite-se |
CC-4 |
01 |
Diretor
do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas |
CC-3 |
01 |
Supervisor
de Processamento da Informação Fiscal |
CC-5 |
01 |
Chefe da
Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras |
CC-4 |
01 |
Supervisor
de Controle de Acessibilidade |
CC-5 |
01 |
Chefe da
Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas |
CC-4 |
01 |
Chefe da
Divisão de Feiras e Mercados |
CC-4 |
01 |
Chefe da
Divisão de Transporte Coletivo e Individual |
CC-4 |
01 |
Diretor
do Departamento de Trânsito |
CC-3 |
01 |
Chefe da
Divisão de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário |
CC-4 |
01 |
Supervisor
de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário. |
CC-5 |
01 |
Chefe da
Divisão de Engenharia e Controle de Trânsito |
CC-4 |
01 |
Chefe da
Divisão de Apoio Administrativo |
CC-4 |
01 |
RELAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 17
DESTA LEI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Secretário
Municipal de Educação |
CC-1 |
01 |
Assessor Técnico |
CC-3 |
01 |
Chefe
de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Subsecretário
de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
CC-2 |
01 |
Gerente de Infraestrutura e
Manutenção |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Equipe de
Manutenção |
CC-4 |
01 |
Gerente de Recursos Humanos |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Progressão
Funcional |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Recrutamento e
Seleção |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Remoção do
Magistério |
CC-4 |
01 |
Gerente de Recursos Materiais |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Recursos
Descentralizado |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Compras |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Almoxarifado |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Transportes |
CC-4 |
01 |
Gerente de Alimentação Escolar |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Fiscalização
Alimentar |
CC-4 |
01 |
Subsecretário Pedagógico |
CC-2 |
01 |
Gerente de Tecnologia Educacional |
CC-3 |
01 |
Gerente de Ensino Fundamental |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Educação de Jovens
e Adultos; |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Ensino -
Aprendizagem |
CC-4 |
01 |
Gerente de Educação Infantil |
CC-3 |
01 |
Gerente de Formação |
CC-3 |
01 |
Coordenador Pedagógico |
CC-4 |
01 |
Gerente de Inspeção, Planejamento,
Avaliação e Estatística |
CC-3 |
01 |
Coordenador de Inspeção |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Planejamento e
Avaliação |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Estatística |
CC-4 |
01 |
CC-3 |
01 |
|
Coordenador de Educação Especial |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Estudos Étnicos
Raciais |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Projetos Especiais |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Apoio
Administrativo |
CC-4 |
01 |
RELAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONFORME ART. 19
DESTA LEI.
RELAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFA, CONFORME ART. 19 DESTA LEI.
(Redação dada pela Lei nº 4225/2014)
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFA(Redação
dada pela Lei nº 4225/2014) |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Secretaria Municipal Da Fazenda – SEFA (Redação dada pela Lei nº 4225/2014) |
CC-1 |
01 |
Secretário Adjunto |
CC-2 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Assessor Técnico |
CC-4 |
01 |
Assessor para Controle de Informações
Fiscais |
CC-3 |
01 |
Diretor do Departamento de
Contabilidade |
CC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Tomada e
Prestação de Contas |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Execução
Orçamentária |
CC-4 |
01 |
Diretor do Departamento Financeiro |
CC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Contas a Pagar |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Arrecadação |
CC-4 |
01 |
Diretor do Departamento de
Administração Tributária |
CC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização
Tributária |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Tributos
Mobiliários |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Tributos
Imobiliários |
CC-4 |
01 |
Divisão
de Atualização da Base Cartográfica |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Dívida Ativa e
Cobrança |
CC-4 |
01 |
Diretor do Departamento de
Cadastro Técnico Municipal |
CC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Análise e
Avaliação de Imóveis |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Atendimento da
Regional Fiscal Laranjeiras |
CC-4 |
01 |
CC-4 |
01 |
|
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo |
CC-4 |
01 |
Chefe
de Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (Cargo transferido da SEPLAE
para a SEFA pelo Decreto nº 2795/2013) |
CC-4 |
01 |
RELAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ART. 21 DESTA
LEI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Secretário Municipal de Saúde |
CC-1 |
01 |
Secretário Executivo do Conselho Municipal de
Saúde |
CC-3 |
01 |
Assessor
Técnico |
CC-3 |
03 |
Gerente de Auditoria do SUS |
CC-3 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Superintendente do Fundo Municipal de Saúde |
CCS-01 |
01 |
Subsecretário de Gestão em Saúde |
CC-2 |
01 |
Superintendente
de Atenção à Saúde |
CCS-01 |
01 |
Gerente
de Atenção Primária |
CC-3 |
01 |
Gerente
de Unidade Regional de Saúde |
CC-3 |
06 |
Gerente
de Unidade de Atenção Primária à Saúde |
CC-4 |
35 |
Coordenador
do Serviço de Odontologia |
CC-4 |
01 |
Supervisor
dos Serviços de Promoção de Saúde |
CC-5 |
01 |
Gerente
de Urgência e Emergência |
CC-3 |
01 |
Gerente Geral
da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina |
CC-3 |
01 |
Coordenador
Administrativo da UPA de Carapina; |
CC-4 |
01 |
Supervisor
Operacional da UPA de Carapina |
CC-5 |
01 |
Supervisor
da Tecnologia da Informação e Faturamento da UPA de Carapina |
CC-5 |
01 |
Supervisor
de Recursos Humanos - RH e Patrimônio da UPA de Carapina |
CC-5 |
01 |
Coordenador Técnico da UPA de Carapina; |
CC-4 |
01 |
Coordenador
de Enfermagem da UPA de Carapina |
CC-4 |
01 |
Supervisor
de Acolhimento e Classificação de Risco da UPA de Carapina |
CC-5 |
01 |
Supervisor
de Regulação e Agravo Transmissíveis da UPA de Carapina |
CC-5 |
01 |
Gerente
Geral Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Serra Sede |
CC-3 |
01 |
Coordenador
Administrativo da UPA Serra Sede |
CC-4 |
01 |
Supervisor
Operacional da UPA da Serra Sede |
CC-5 |
01 |
Supervisor
da Tecnologia da Informação e Faturamento da UPA da Serra Sede |
CC-5 |
01 |
Supervisor
de Recursos Humanos - RH e Patrimônio da UPA da Serra Sede |
CC-5 |
01 |
Coordenador
Técnico da UPA da Serra Sede |
CC-4 |
01 |
Coordenador
de Enfermagem da UPA Serra Sede |
CC-4 |
01 |
Supervisor
de Acolhimento e Classificação de Risco da UPA da Serra Sede |
CC-5 |
01 |
Supervisor
de Regulação e Agravo Transmissíveis da UPA da Serra Sede |
CC-5 |
01 |
Gerente
Geral da Maternidade de Carapina |
CC-3 |
01 |
Coordenador
Administrativo da Maternidade de Carapina |
CC-4 |
01 |
Coordenador Técnico da Maternidade de Carapina |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Enfermagem da Maternidade de
Carapina |
CC-4 |
01 |
Coordenador de Neonatologia da Maternidade de
Carapina |
CC-4 |
01 |
Gerente de Atenção Secundária |
CC-3 |
01 |
Gerente do Centro de Atenção Psicossocial |
CC-4 |
01 |
Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento |
CC-4 |
01 |
Gerente do Centro de Referência Ambulatorial |
CC-3 |
01 |
Gerente do Laboratório Central |
CC-4 |
01 |
Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas |
CC-4 |
01 |
Gerente de Assistência Farmacêutica |
CC-3 |
01 |
Superintendente de Vigilância em Saúde |
CCS-01 |
01 |
Gerente de Vigilância Epidemiológica |
CC-3 |
01 |
Supervisor de Agravos não Crônicos |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Agravos Crônicos |
CC-5 |
01 |
Gerente de Vigilância Ambiental |
CC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Educação em Saúde |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores
Ambientais Biológicos |
CC-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores
Ambientais Não Biológicos |
CC-4 |
01 |
Gerente de Vigilância Sanitária |
CC-3 |
01 |
Supervisor do Setor de Alimentos |
CC-5 |
01 |
Supervisor do Setor de Medicamentos e Produtos de
interesse à Saúde |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Educação Sanitária |
CC-5 |
01 |
Supervisor
do Setor de Engenharia e Arquitetura |
CC-5 |
01 |
Supervisor dos Serviços de Saúde e de Interesse à
Saúde |
CC-5 |
01 |
Gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador |
CC-3 |
01 |
Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação |
CCS-01 |
01 |
Gerente de Controle e Avaliação |
CC-3 |
01 |
Supervisor de Normalização e Contratualização |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Sistemas e Informações Gerenciais |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Planejamento, Controle e Avaliação |
CC-5 |
01 |
Gerente de Regulação |
CC-3 |
01 |
Supervisor de Regulação de Consultas e Exames |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Regulação de Internações de Urgência
e Emergência |
CC-5 |
01 |
Subsecretario de Gestão Administrativa e Recursos
Humanos |
CC-2 |
01 |
Superintendente de Gestão Administrativa |
CCS-01 |
01 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CC-3 |
01 |
Gerente de Administração, Serviços e Manutenção |
CC-3 |
01 |
Chefe de divisão de Apoio Administrativo e
Protocolo |
CC-4 |
01 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos |
CC-4 |
01 |
Chefe de Divisão de Manutenção Predial |
CC-4 |
01 |
Chefe de Divisão de Transportes |
CC-4 |
01 |
Gerente de Suprimentos |
CC-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Compras |
CC-4 |
01 |
Chefe de Divisão de Contratos, Convênios e
Registro de Preços |
CC-4 |
01 |
Chefe de Divisão de Almoxarifado Central da Saúde |
CC-4 |
01 |
Supervisor do Almoxarifado de Material Médico
Hospitalar |
CC-5 |
01 |
Supervisor do Almoxarifado de Material
Odontológico |
CC-5 |
01 |
Supervisor do Almoxarifado de Farmácia |
CC-5 |
01 |
Gerente de Licitação |
CC-3 |
01 |
Superintendente de Recursos Humanos |
CCS-01 |
01 |
Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos |
CC-3 |
01 |
Gerente de Gestão de Recursos Humanos |
CC-3 |
01 |
Supervisor de Controle de frequência e
Movimentação de Pessoal |
CC-5 |
01 |
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, CONFORME ART. 24 DESTA LEI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Secretário Municipal de Defesa Social |
CC-1 |
01 |
Assessor Técnico |
CC-3 |
01 |
Secretário Adjunto |
CC-2 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Chefe do Centro de Controle Operacional de
Videomonitoramento. |
CC-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial e
Comunitária |
CC-3 |
01 |
Supervisor de Alarmes e Vigilância Eletrônica |
CC-5 |
01 |
Diretor do Departamento de Operações de Trânsito |
CC-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle de Infrações e
Arrecadação de Multas |
CC-4 |
01 |
Supervisor de Registro de Autos de Infração |
CC-5 |
01 |
Chefe da Divisão de Operação e Fiscalização de
Trânsito |
CC-4 |
01 |
Supervisor de Apoio às Operações de Trânsito |
CC-5 |
01 |
Supervisor de Apoio à Fiscalização de Trânsito |
CC-5 |
01 |
Chefe do Núcleo de Educação para o Trânsito |
CC-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Políticas de Segurança
Pública |
CC-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Projetos em Segurança Pública
e Captação de Recursos |
CC-4 |
01 |
Chefe de Divisão de Gerenciamento e Monitoramento
de Ações e Projetos |
CC-4 |
01 |
Chefe do Observatório da Segurança e Informações
Estratégicas |
CC-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial e
Comunitária |
CC-3 |
01 |
Supervisor de Alarmes e Vigilância Eletrônica |
CC-5 |
01 |
Diretor de Departamento de Defesa Civil |
CC-3 |
01 |
Assessor para Ações de Defesa Civil |
CC-4 |
02 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
CC-4 |
01 |
Secretário
Adjunto da GCMS (Comandante da Guarda) (Cargo
criado pela Lei nº 4390/2015) |
CC-2 |
01 |
Corregedor
(Cargo criado pela Lei nº 4390/2015) |
CC-3 |
01 |
Inspetor
da GCMS (Cargo criado pela Lei nº 4390/2015) |
CC-4 |
01 |
Chefe
de Divisão (Cargo criado pela Lei nº 4390/2015) |
CC-4 |
01 |
Supervisores
(Cargo criado pela Lei nº 4390/2015) |
CC-5 |
06 |
RELAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CONFORME ART. 5º
DESTA LEI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
PADRÃO SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Secretário Municipal de
Comunicação |
CC-1 |
01 |
Assessor Técnico |
CC-3 |
01 |
Chefe de Gabinete |
CC-5 |
01 |
Secretário Adjunto |
CC-2 |
01 |
Gerente de Imprensa |
CC-3 |
01 |
Assessor de Comunicação |
CC-4 |
02 |
Gerente de Marketing |
CC-3 |
01 |
Assessor de Marketing |
CC-4 |
02 |
Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo |
CC-4 |
01 |
ANEXO II
VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA, CONFORME ART. 33 DESTA LEI.
PADRÃO SALARIAL |
VENCIMENTO |
CC-2 |
R$
4.920,00 |
CC-3 |
R$
3.600,00 |
CC-4 |
R$
2.320,00 |
CC-5 |
RS
1.300,00 |
CCS-01 |
RS
4.000,00 |
RELAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ART. 30 DESTA LEI.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pelo Decreto nº 2344/2018)
Função
Gratificada |
Diretor de Escola de Ensino Fundamental |
Diretor de Centro de Educação Infantil |
Gerente do Fundo Municipal de Educação |
VALORES DA
GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EM SAÚDE, INSTITUÍDA PELO ART. 35 DESTA LEI.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 4602/2017)
PADRÃO - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EM SAÚDE POR PADRÃO |
CC-2 |
R$ 1.003,00 |
CC-3 |
R$ 1.114,00 |
CC-4 |
R$ 1.411,00 |
CC-5 |
R$ 1.645,00 |
CCS-01 |
R$ 1.300,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO