LEI Nº 4045, DE 06 DE JUNHO DE 2013
Autoriza o
Município da Serra a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de
2013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Município da Serra autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento do exercício de 2013, no valor de R$ 7.500.00,00 (sete milhões e
quinhentos mil reais), destinado a investimentos em obras de infraestrutura
urbana no Município e de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil
reais), destinado ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da
Gestão dos Setores Sociais Básicos.
Art. 2º Os
recursos necessários para a execução das despesas previstas no artigo anterior
serão provenientes, respectivamente, de financiamento junto ao BANDES -
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, com recursos do Programa PROINVESTE
CAPIXABA, conforme a Lei nº 4.029/2013 e de
financiamento junto ao BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social, com recursos do PMAT II - Programa de Modernização da Administração Tributária
e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, conforme a Lei
nº 4.037/2013.
Art. 3º
Esta Lei será regulamentada por decreto municipal, em até 90 (noventa) dias
após sua publicação.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 06 de junho de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.