O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de
R$ 113.520,00 (cento e treze mil, quinhentos e vinte reais) para o Núcleo de
Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra - Estação Conhecimento, para
custear despesas com o Projeto “Bolsa Brasil Vale Ouro”, conforme descrito no
plano de trabalho apresentado pela entidade.
Art. 2º A importância prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em 10 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 14.430,00 (quatorze mil, quatrocentos e trinta reais) e as demais no valor fixo de R$ 11.010,00 (onze mil e dez reais) e a prestação de contas será feita ao Município, junto à Secretaria responsável pelo pacto jurídico, na forma do Decreto Municipal nº 2.709/11.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 09 de setembro de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.