LEI
Nº 4087, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESPÍRITO SANTO – FAPES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação de
Amparo à Pesquisa do Espírito Santo – FAPES, Fundação de direito público, sem
finalidade lucrativa, no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), visando à realização do Programa Bolsa de Iniciação Científica Júnior,
com o objetivo de despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais
entre estudantes do ensino fundamental
(5º ao 9º ano ou de 5ª a 8ª série) da Rede Municipal de Ensino da
Serra, mediante participação em atividades de pesquisas.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico – SEDEC será responsável pela gestão deste Acordo de
Cooperação.
Art.
2º A celebração do
presente Acordo obedecerá às normas instituídas no Decreto Municipal nº 2.709, de 03 de maio de 2010.
Art.
3º Este Acordo de Cooperação terá validade de 36
meses, a contar da data de sua publicação.
Art.
4º As despesas
decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art.
5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal
em Serra, aos 06 de setembro de 2013.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.