LEI
Nº 4121, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA O REPASSE DE
RECURSOS À ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “NA ONDA
DO FUTURO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 99.975,94
(noventa e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro
centavos), provenientes de recursos de doação do Fundo Municipal da Infância e
Adolescência – FMIA, para a Associação Lar Semente do Amor, para custear
despesas com o Projeto “Na Onda do Futuro”, conforme descrito no plano de
trabalho apresentado pela entidade.
Art.
2º A importância
prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em 10 parcelas mensais e a
prestação de contas será feita ao Município junto à secretaria responsável pelo
pacto jurídico, na forma do Decreto Municipal nº
2.709/10.
Art.
3º As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do
Poder Executivo Municipal.
Art.
4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 18 de novembro de 2013.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.