LEI Nº 4147,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014
INSTITUI O “DIA
MUNICIPAL PELA CONSCIENTIZAÇÃO DO CANCER DE PRÓSTATA E PELA PREVENÇÃO PRECOCE”.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas
no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de
Luta pela Conscientização do Câncer de Próstata e pela Prevenção Precoce",
a ser comemorado, anualmente, na primeira semana de Novembro.
Art. 2º O "Dia Municipal de Luta pela
Conscientização do Câncer de Próstata e pela Prevenção Precoce" será
comemorado com cursos, palestras e atos públicos que tenham por intuito
informar a população acerca da importância da prevenção precoce do câncer de
próstata, inclusive, com a realização gratuita dos respectivos exames
preventivos, de acordo com as disposições e determinações do Executivo
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala
das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de
fevereiro de 2014.
AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.