LEI Nº 4147, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL PELA CONSCIENTIZAÇÃO DO CANCER DE PRÓSTATA E PELA PREVENÇÃO PRECOCE”.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei: decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de Luta pela Conscientização do Câncer de Próstata e pela Prevenção Precoce", a ser comemorado, anualmente, na primeira semana de Novembro.

 

Art. 2º O "Dia Municipal de Luta pela Conscientização do Câncer de Próstata e pela Prevenção Precoce" será comemorado com cursos, palestras e atos públicos que tenham por intuito informar a população acerca da importância da prevenção precoce do câncer de próstata, inclusive, com a realização gratuita dos respectivos exames preventivos, de acordo com as disposições e determinações do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de fevereiro de 2014.

 

AÉCIO DARLI DE JESUS LEITE

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.