O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) para suplementação das seguintes dotações:
a) de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à verba - "Gabinete do Prefeito" – (Serviço de divulgação, impressão e encadernação) – código 3 1 3 0 03 07 07;
b) de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à verba "Gabinete do Prefeito" – (Festividades, recepções, hospedagens e homenagens) – código 3 1 4 0 02 04;
c) de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) à verba "Fiscalização" –– 3 1 1 1 12 01 00.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) o crédito especial autorizado pela Lei nº 411, de 18 de setembro de 1973, em seu artigo 3º.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo
autorizado a abrir o Crédito Especial de até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) Cr$ 68.000,00 (sessenta e
oito mil cruzeiros) para atender a pagamentos de serviços técnicos
especializados (Assistência Jurídica, Levantamento do
Cadastro Imobiliário, Levantamento de áreas destinadas a logradouros públicos
constantes das plantas de loteamentos; elaboração de leis especiais
"Código Tributário, Plano Diretor para o Município, inclusive prestação de
contas". (Redação dada pela Lei n° 424/1973)
Art. 4º Os recursos para atendimento desta Lei são os definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 25 de outubro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.