LEI Nº 4233, DE 05 DE JUNHO
DE 2014
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E PERMUTA DE ÁREA DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, SITUADA À RUA CARCARÁ (ANTIGA RUA EF), LOTEAMENTO SÃO
SEBASTIÃO, BAIRRO NOVO HORIZONTE, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área de terreno
denominada RD1, medindo 732,35m², trecho integrante
da Rua Carcará (antiga EF), situada no Loteamento São Sebastião, Bairro Novo
Horizonte, Distrito de Carapina - Serra/ES. A referida área integra o sistema
viário municipal, tendo sido reservada ao Município, na aprovação do Loteamento
São Sebastião, conforme Anexo Único.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a permutar a área de terreno descrita no artigo 1º, por uma área de
terreno totalizando 866,80m², a ser desmembrada dos lotes 01, 02, 03, 04, 06,
08 e 09 da quadra 167 do Loteamento São Sebastião (atual Bairro Novo
Horizonte), matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da
Serra, respectivamente, sob os nºs 41.921, 41.922,
41.923, 41.924, 41.926, 41.928 e 41.929, livro 02, de propriedade de José Dalvi, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único. Não haverá necessidade de pagamento por
parte do Município quanto à diferença apurada entre as áreas permutadas, em
favor do Sr. José Dalvi.
Art. 3º A finalidade da referida permuta é
viabilizar a execução de obras de melhoria e ampliação do sistema viário local.
Art. 4º O custeio de todas as obras e serviços de
infraestrutura necessários para a abertura da nova via no terreno indicado no
artigo 2º será de responsabilidade do permutante, Sr.
José Dalvi.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, aos 05 de junho de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.