O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Serra para o exercício financeiro de 1974, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.695.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, sendo a de Cr$ 1.673.717,00 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e dezessete cruzeiros) relacionada com despesas programadas e a de Cr$ 21.283,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros) a Reserva de Contingência.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 1.383.000,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 600.000,00 |
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Receita Patrimonial |
Cr$ 12.000,00 |
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Receita Industrial |
Cr$ 5.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 691.000,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 75.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ 312.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 41.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 271.000,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada segundo discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por programa e por órgão, conforme o seguinte desdobramento:
I
- DESPESAS POR PROGRAMA
Administração |
Cr$ 918.900,00 |
Assistência e Previdência |
Cr$ 29.700,00 |
Defesa e Segurança |
Cr$ 9.682,00 |
Educação |
Cr$ 195.087,00 |
Habitação e Urbanismo |
Cr$ 402.426,00 |
Saúde e Saneamento |
Cr$ 57.200,00 |
SUB-TOTAL |
Cr$ 1.673.717,00 |
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Reserva de Contingência |
Cr$ 21.255,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.695.000,00 |
II
- DESPESAS POR ÓRGÃOS:
Câmara Municipal |
Cr$ 12.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 326.510,00 |
Assessoria Jurídica |
Cr$ 10.200,00 |
Divisão de Administração |
Cr$ 99.500,00 |
Divisão de Finanças |
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Divisão de Viação e Obras e Serviços Urbanos |
Cr$ 716.526,00 |
Divisão de Educação e Cultura |
Cr$ 195.067,00 |
Divisão de Saúde e Assistência Social |
Cr$ 87.600,00 |
SUB-TOTAL |
Cr$ 1.673.717,00 |
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Reserva de Contingência |
Cr$ 31.283,00 |
TOTAL |
Cr$ 1.695.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos indicados adiante, até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência nas diversas dotações utilizando como recurso a Reserva de Contingência;
II - Atender a insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito, por antecipação de receitas, para atender a insuficiências de Caixa;
II – Proceder ao detalhamento analítico das programações constantes da presente Lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Serra, em 23 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.