O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 333 da Lei Municipal nº 2.662/2003, alterado pela Lei Municipal nº 3.019/2006 e o seu parágrafo único passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 333 A taxa de licença de localização e
autorização para funcionamento provisório será devida pelas pessoas físicas e
jurídicas que venham a exercer qualquer tipo de atividade econômica decorrente
de exposição ou eventos de forma precária ou provisória em imóveis
particulares.
Parágrafo Único. A taxa de que trata o caput deste artigo
será cobrada à razão de 2 VRTE por metro quadrado de
instalação, por mês ou fração, independente da atividade a ser exercida”.
Art. 2º Acrescenta o item nº 7 na Tabela XIV da
Lei Municipal nº 2.662/2003, acrescida pela Lei
Municipal nº 4.310/2014, com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 4399/2015)
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O § 1º do artigo 457 da Lei Municipal nº 3.833/2011 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 457 .....
“§ 1º O prazo para recolhimento do ISSQN variável, para tomadores e
prestadores de serviços, será definido em regulamento”.
Art. 5º O § 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.310/2014, que alterou a Lei Municipal nº 2.662/2003, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º ......
“§ 3º O enquadramento de que trata o parágrafo segundo deste artigo será
feito de acordo com o porte e o potencial poluidor do empreendimento, atividade
e/ou serviço cuja regulamentação dar-se-á por ato do Poder Executivo Municipal”.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação, exceto os artigos 5º e 7º, que produzirão efeitos imediatos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do artigo 457 da Lei Municipal nº 3.833/2011.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de abril de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.