LEI Nº 4.346, DE 07 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura de
cargos e vencimentos do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei
Municipal nº 3.823/2011, os cargos de provimento efetivo de Motorista de
Transporte Escolar e
Monitor de Transporte Escolar.
Parágrafo Único. O quantitativo, o nível de vencimento, atribuições e requisitos
mínimos específicos para provimento de cada cargo são aqueles constantes no
Anexo Único desta Lei e aqueles previstos no artigo 12 da Lei Municipal nº
2.360/2001.
Art. 2º Os cargos efetivos criados por esta Lei serão
providos através de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Parágrafo Único. Até que se conclua o concurso público previsto
no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal está autorizado a realizar
processo seletivo simplificado para contratar profissionais para prover os cargos criados
pela presente Lei, visando atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal, c/c artigo 2º, inciso
V da Lei Municipal nº 2.465,
de 14 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo e serão suplementadas,
quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 7
de abril de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. Nº 75.300/2014
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Serra
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS
- TABELA A:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO MENSAL |
Nº DE VAGAS |
|
Motorista de Transporte Escolar |
40 HORAS |
R$ 1.439,78 |
10 |
DA DESCRIÇÃO
DO CARGO:
1 – ATRIBUIÇÕES:
Conduzir veículos automotores, destinados à condução de estudantes da Rede
Municipal de Ensino, servidores, materiais e outros, de acordo com as regras de
trânsito brasileiro, conduzindo-os em trajeto ou itinerário determinado e
instruções recebidas; colaborar com a organização dos alunos no interior do
veículo; portar os documentos do veículo e os pessoais; vistoriar o veículo,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo, testando os
freios e a parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento e
necessidade de abastecimento e reparos; informar problemas do veículo ao setor
responsável; zelar por sua conservação; recolher o veículo após a jornada de
trabalho, conduzindo-o à garagem municipal; colaborar com a limpeza do veículo;
executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
2 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo,
- Carteira Nacional de Habilitação
na categoria “D” em vigência.
- Documento comprobatório de não
ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em
infrações médias durante os últimos 12 meses.
- Comprovante de aprovação em
curso especializado (motorista escolar), nos termos da regulamentação do
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, ainda em vigência.
- Certidão negativa do registro de
contribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e
corrupção de menores, renovável a cada 5 anos junto ao órgão responsável pela
respectiva concessão ou autorização, conforme previsto no artigo 329 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
- TABELA B:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO MENSAL |
Nº DE VAGAS |
|
Monitor de Transporte Escolar |
40 HORAS |
R$ 1.088,54 |
10 |
DA DESCRIÇÃO
DO CARGO:
1 – ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar no embarque e desembarque de alunos de transporte escolar; verificar
se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando
colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza e conservação
do veículo de transporte escolar, durante e depois do trajeto; ajudar os alunos
a subir e descer as escadas do veículo de transporte escolar; verificar a
segurança dos alunos no momento do embarque e desembarque; zelar pela segurança
dos alunos durante o transporte escolar, verificando o fechamento das portas do
veículo e orientando-os quanto ao uso do cinto de segurança; verificar os
horários do transporte escolar, informando os pais e alunos; conferir se todos
os alunos frequentes no dia estão retornando para o ponto de origem; ajudar os
pais de alunos especiais, na locomoção dos mesmos; cuidar da segurança dos
alunos no trajeto da escola ao transporte escolar; orientar os alunos sobre
regras e procedimentos do regimento escolar e cumprimento de horários, no que
se refere ao transporte escolar e afim; orientar os alunos no espaço escolar
sobre as disposições do Código Nacional de Transito; executar outras tarefas correlatas
ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2 – REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo,
- Curso de Monitor de Transporte,
com no mínimo 10 horas.