O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 100.000,00, provenientes de recursos de doação do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, para a entidade não governamental INSTITUTO VIDA, para custear despesas com o Projeto “Construindo Novos Caminhos”, conforme descrito no plano de trabalho apresentado pela entidade.
Art. 2º A importância prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em 10 parcelas mensais e a prestação de contas será feita ao Município junto à secretaria responsável pelo pacto jurídico, na forma do Decreto nº 2.709/10.
Art. 3º As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de abril de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.