LEI Nº 4353, DE 15 DE MAIO DE 2015

 

DÁ NOVA REDAÇÃO E REVOGA DISPOSTOS NO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.655/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao inciso IV e revoga os incisos XVI e XVII do artigo 16 da Lei Municipal nº 2.655/2003.

 

Art. 16 ...

 

IV - planejar, desenvolver, coordenar a manutenção aos sistemas automatizados de informação”;

 

...

 

XVI - desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados, em conjunto com as unidades setoriais da Câmara;

 

XVII - dar manutenção ao Site da Câmara na Internet;

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de maio de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.