REVOGADA
PELA LEI Nº 5.911/2023
LEI Nº 4.401, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA OS ARTIGOS 14 E 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.331/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
14 da Lei Municipal nº 4.331/2015 passa a vigorar com
a seguinte redação:
.........................................................................................................
“Art. 14 As
contrapartidas financeiras corresponderão a 5% para a gravidade I, 3% para a
gravidade II e 2% para a gravidade III, considerando-se o valor venal do metro
quadrado da edificação, apurado pelo critério da planta genérica de valores
imobiliários utilizada para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, aplicado sobre a totalidade da edificação.
§ 1º Haverá uma redução
de 50% no montante da contrapartida financeira, quando se tratar de residência
unifamiliar popular.
§ 2º Nos casos em que
fique comprovado que houve resistência ou desobediência às ações da
fiscalização, os valores das contrapartidas financeiras serão acrescidos de
15%, sem prejuízo das possíveis ações criminais decorrentes dos atos ilícitos
praticados pelo proprietário e/ou responsável técnico pela edificação.
§ 3º Quando se tratar de
edificações já regularizadas, os valores das contrapartidas financeiras serão
acrescidos de 15%.”
Art. 2º O artigo
21 da Lei Municipal nº 4.331/2015 passa a vigorar com
a seguinte redação:
.........................................................................................................
“Art. 21 Para projetos
em trâmite com base na legislação, anteriormente, vigente fica estabelecido o
prazo máximo de 1 ano para sua aprovação, contados a partir de 26 de janeiro de
2015.”
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, em 1º de setembro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Serra.