LEI Nº 4.552, 30 DE JUNHO DE 2016

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL ASSOCIAÇÃO DE INTERVENÇÃO FAMILIAR DO ESPÍRITO SANTO INTERFAMI, PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO “BASE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 96.000,00, provenientes de recursos de doação do FMIA (Fundo Municipal da Infância e Adolescência) para a Entidade não Governamental Associação de Intervenção Familiar do Espírito Santo - Interfami, para custear despesas com o Projeto Base, conforme descrito no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade.

 

Art. 2º A importância prevista no artigo 1º desta Lei será repassada em 4 parcelas. A prestação de contas será feita ao Município junto à secretaria responsável pelo pacto jurídico, na forma do Decreto Municipal nº 2.709/10.

 

Art. 3º As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 30 de junho de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal da Serra.