PREVÊ ASSENTOS PREFERENCIAIS PARA IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, NOS TERMINAIS E PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS MUNICIPAIS.
A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em todo terminal e ponto de parada de ônibus municipal haverá reserva de assento para uso preferencial por idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida, nas seguintes condições:
I – quantidades mínimas:
a) nos terminais, 5% (cinco por cento) do total dos assentos existentes;
b) nos pontos de parada de ônibus, 1 (um) assento.
II – localização:
a) em lugares de fácil acesso ao atendimento e a circulação das pessoas;
b) distribuídos de modo a não ensejar isolamento, discriminação, preconceito ou constrangimento de qualquer natureza para seus usuários.
III – serão identificados com a inscrição “PREFERENCIAL PARA USO POR IDOSOS, GESTANTES, LACTANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA”, de modo a facilitar a sua localização e uso prioritário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.