DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ, OU PLACA, EM REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU PORTADORAS DE DOENÇAS CRÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos automotores, sediadas no município da Serra, obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas, informando aos consumidores as isenções de impostos e tributos, garantidos por Lei, às pessoas com deficiência, ou portadoras de moléstias graves.
Parágrafo único. O cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de 297x420mm (folha A3), com escrita legível contendo a seguinte informação:
"O consumidor com deficiência ou portador de doenças crônicas as quais causem diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo, tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores".
Art. 2° O descumprimento desta Lei acarretará:
I - em advertência, com notificação dos responsáveis regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;
II - em caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I deste artigo, será aplicada ao infrator, multa no valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois e quinhentos reais), sendo o valor dobrado a cada nova reincidência até que se cumpram os dispostos na presente legislação.
Art. 3° A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal na Prefeitura da Serra.