A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a publicar, em seus sítios oficiais, as listas dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município da Serra.
§ 1° As informações deverão ser disponibilizadas nos sítios oficiais do Poder Executivo, obedecendo-se aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, publicidade, eficiência e respeito à privacidade do paciente.
§ 2° As informações a serem divulgadas devem conter:
I - o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do paciente, como forma exclusiva de identificação do paciente;
II - a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica;
III - a colocação na fila da lista de espera, na área médica que o paciente será atendido;
IV - a estimativa de prazo para o atendimento solicitado.
V - a relação de pacientes já atendidos, com identificação por meio do CPF.
§ 3° As listagens disponibilizadas deverão ser específicas para cada modalidade de consulta, exame ou intervenção cirúrgica aguardada, e abranger todos os pacientes inscritos nas diversas unidades de Saúde do Município da Serra, incluindo as entidades conveniadas ou quaisquer outros prestadores que recebam recursos públicos municipais.
§ 4° As informações deverão ser atualizadas semanalmente.
Art. 2° Fica assegurada a alteração na ordem cronológica de inscrição das listas de espera, com fundamento em critérios de gravidade do estado clínico do paciente.
Parágrafo único - Havendo a necessidade de alteração da lista de espera, deverá a mesma ser atualizada num prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da ocorrência do evento que engendrou essa alteração, indicando detalhadamente os motivos desta alteração.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 21 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.