A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no
uso de suas atribuições legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art.
145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a
seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação
de câmeras de vídeo monitoramento de segurança nas dependências de todas as EMEF’s – Escola Municipal de Ensino Fundamental e CMEI’s – Centro Municipal de Educação Infantil do Município
da Serra.
Parágrafo Único A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente
o número de alunos e funcionários existentes nas unidades escolares, bem como
as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas
técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 2º Cada EMEF e CMEI terá, no
mínimo, duas câmeras de vídeo monitoramento de segurança que registrem
permanentemente suas instalações internas e áreas de acesso.
Parágrafo Único Os equipamentos citados no caput deste artigo deverão apresentar
recursos de gravação de imagens.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 01 de junho de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Serra.